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Redação Final - CCJ - (338865)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI nº 2.378 DE 2026
REDAÇÃO FINAL
Cria a Região Administrativa de Ponte Alta e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica criada a Região Administrativa de Ponte Alta.
Parágrafo único. Os limites físicos da região administrativa de que trata o caput, assim como os novos limites da região que cedeu parte de seu território, estão definidos nos Anexos I e II, conforme determina a Lei nº 5.161, de 26 de agosto de 2013.
Art. 2º Fica transferida da Administração Regional do Gama parcela do acervo patrimonial necessária para a implantação e o funcionamento da administração regional criada por esta Lei.
Parágrafo único. Durante a transição, todo o apoio operacional necessário ao funcionamento da administração regional criada por esta Lei será fornecido pela Administração Regional do Gama.
Art. 3º O quantitativo de cargos em comissão necessários à estrutura a ser criada será fornecido pelo Banco de Cargos administrado pela Secretaria de Estado de Economia previsto na Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, sem aumento de custo, obrigatoriamente, para funções de chefia, direção e assessoramento.
Art. 4º Em decorrência da criação da Região Administrativa de Ponte Alta, aplica-se o disposto no art. 13, parágrafo único, da Lei Orgânica do Distrito Federal, ficando assegurada a existência de conselho tutelar para a respectiva região administrativa.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 30 de junho de 2026.
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO PONTE ALTA – RA XXXVIIPerímetro: 35.912,890 m Área: 5.491,6281 ha Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8.236.101,47 m e E 168.679,17 m, situado no limite norte da RA XXXVII – Ponte Alta, deste, segue com azimute de 118°15'14" e distância de 36,71 m, até o vértice 2, de coordenadas N 8.236.084,09 m e E 168.711,50 m; deste, segue com azimute de 118°15'14" e distância de 132,46 m, até o vértice 3, de coordenadas N 8.236.021,39 m e E 168.828,18 m; deste, segue com azimute de 118°15'14" e distância de 36,50 m, até o vértice 4, de coordenadas N 8.236.004,10 m e E 168.860,34 m; deste, segue com azimute de 118°15'14" e distância de 18,58 m, até o vértice 5, de coordenadas N 8.235.995,31 m e E 168.876,70 m; deste, segue com azimute de 125°40'51" e distância de 34,29 m, até o vértice 6, de coordenadas N 8.235.975,31 m e E 168.904,56 m; deste, segue com azimute de 125°40'50" e distância de 18,85 m, até o vértice 7, de coordenadas N 8.235.964,31 m e E 168.919,88 m; deste, segue com azimute de 138°21'37" e distância de 15,45 m, até o vértice 8, de coordenadas N 8.235.952,77 m e E 168.930,14 m; deste, segue com azimute de 138°21'37" e distância de 32,76 m, até o vértice 9, de coordenadas N 8.235.928,29 m e E 168.951,90 m; deste, segue com azimute de 138°21'38" e distância de 16,72 m, até o vértice 10, de coordenadas N 8.235.915,79 m e E 168.963,01 m; deste, segue com azimute de 138°21'36" e distância de 9,34 m, até o vértice 11, de coordenadas N 8.235.908,81 m e E 168.969,22 m; deste, segue com azimute de 142°56'36" e distância de 61,40 m, até o vértice 12, de coordenadas N 8.235.859,81 m e E 169.006,22 m; deste, segue com azimute de 168°39'53" e distância de 28,14 m, até o vértice 13, de coordenadas N 8.235.832,22 m e E 169.011,75 m; deste, segue com azimute de 168°39'53" e distância de 34,58 m, até o vértice 14, de coordenadas N 8.235.798,31 m e E 169.018,55 m; deste, segue com azimute de 129°00'43" e distância de 124,41 m, até o vértice 15, de coordenadas N 8.235.720,00 m e E 169.115,21 m; deste, segue com azimute de 129°00'43" e distância de 268,98 m, até o vértice 16, de coordenadas N 8.235.550,68 m e E 169.324,21 m; deste, segue com azimute de 129°00'43" e distância de 21,41 m, até o vértice 17, de coordenadas N 8.235.537,20 m e E 169.340,85 m; deste, segue com azimute de 129°00'42" e distância de 42,89 m, até o vértice 18, de coordenadas N 8.235.510,20 m e E 169.374,18 m; deste, segue com azimute de 129°00'43" e distância de 30,33 m, até o vértice19, de coordenadas N 8.235.491,11 m e E 169.397,75 m; deste, segue com azimute de 127°14'26" e distância de 13,80 m, até o vértice 20, de coordenadas N 8.235.482,76 m e E 169.408,74 m; deste, segue com azimute de 127°05'38" e distância de 39,06 m, até o vértice 21, de coordenadas N 8.235.459,20 m e E 169.439,89 m; deste, segue com azimute de 127°05'36" e distância de 10,06 m, até o vértice 22, de coordenadas N 8.235.453,13 m e E 169.447,92 m; deste, segue com azimute de 128°11'44" e distância de 76,22 m, até o vértice 23, de coordenadas N 8.235.406,00 m e E 169.507,82 m; deste, segue com azimute de 128°11'44" e distância de 57,70 m, até o vértice 24, de coordenadas N 8.235.370,32 m e E 169.553,17 m; deste, segue com azimute de 128°11'44" e distância de 98,74 m, até o vértice 25, de coordenadas N 8.235.309,26 m e E 169.630,77 m; deste, segue com azimute de 128°11'44" e distância de 129,52 m, até o vértice 26, de coordenadas N 8.235.229,18 m e E 169.732,56 m; deste, segue com azimute de 128°11'44" e distância de 186,64 m, até o vértice 27, de coordenadas N 8.235.113,77 m e E 169.879,24 m; deste, segue com azimute de 127°36'22" e distância de 52,14 m, até o vértice 28, de coordenadas N 8.235.081,95 m e E 169.920,55 m; deste, segue com azimute de 120°48'54" e distância de 12,55 m, até o vértice 29, de coordenadas N 8.235.075,52 m e E 169.931,33 m; deste, segue com azimute de 96°16'22" e distância de 11,47 m, até o vértice 30, de coordenadas N 8.235.074,27 m e E 169.942,73 m; deste, segue com azimute de 72°35'39" e distância de 4,31 m, até o vértice 31, de coordenadas N 8.235.075,56 m e E 169.946,84 m; deste, segue com azimute de 72°35'22" e distância de 0,85 m, até o vértice 32, de coordenadas N 8.235.075,81 m e E 169.947,65 m; deste, segue com azimute de 38°08'08" e distância de 50,70 m, até o vértice 33, de coordenadas N 8.235.115,69 m e E 169.978,96 m; deste, segue com azimute de 40°19'00" e distância de 63,29 m, até o vértice 34, de coordenadas N 8.235.163,94 m e E 170.019,91 m; deste, segue com azimute de 40°19'00" e distância de 72,57 m, até o vértice 35, de coordenadas N 8.235.219,28 m e E 170.066,86 m; deste, segue com azimute de 41°47'24" e distância de 25,23 m, até o vértice 36, de coordenadas N 8.235.238,08 m e E 170.083,67 m; deste, segue com azimute de 41°48'33" e distância de 27,87 m, até o vértice 37, de coordenadas N 8.235.258,86 m e E 170.102,25 m; deste, segue com azimute de 42°05'42" e distância de 22,49 m, até o vértice 38, de coordenadas N 8.235.275,54 m e E 170.117,32 m; deste, segue com azimute de 46°36'32" e distância de 38,03 m, até o vértice 39, de coordenadas N 8.235.301,67 m e E 170.144,96 m; deste, segue com azimute de 48°31'14" e distância de 31,43 m, até o vértice 40, de coordenadas N 8.235.322,48 m e E 170.168,50 m; deste, segue com azimute de 53°46'42" e distância de 23,01 m, até o vértice 41, de coordenadas N 8.235.336,08 m e E 170.187,07 m; deste, segue com azimute de 58°37'50" e distância de 22,32 m, até o vértice 42, de coordenadas N 8.235.347,70 m e E 170.206,13 m; deste, segue com azimute de 63°07'09" e distância de 26,97 m, até o vértice 43, de coordenadas N 8.235.359,90 m e E 170.230,19 m; deste, segue com azimute de 63°57'04" e distância de 12,95 m, até o vértice 44, de coordenadas N 8.235.365,58 m e E 170.241,82 m; deste, segue com azimute de 68°20'27" e distância de 12,83 m, até o vértice 45, de coordenadas N 8.235.370,32 m e E 170.253,75 m; deste, segue com azimute de 68°20'27" e distância de 9,27 m, até o vértice 46, de coordenadas N 8.235.373,74 m e E 170.262,36 m; deste, segue com azimute de 73°57'41" e distância de 12,37 m, até o vértice 47, de coordenadas N 8.235.377,16 m e E 170.274,25 m; deste, segue com azimute de 71°19'58" e distância de 16,11 m, até o vértice 48, de coordenadas N 8.235.382,32 m e E 170.289,51 m; deste, segue com azimute de 74°00'39" e distância de 28,49 m, até o vértice 49, de coordenadas N 8.235.390,16 m e E 170.316,90 m; deste, segue com azimute de 78°07'39" e distância de 56,32 m, até o vértice 50, de coordenadas N 8.235.401,75 m e E 170.372,02 m; deste, segue com azimute de 80°25'42" e distância de 19,95 m, até o vértice 51, de coordenadas N 8.235.405,07 m e E 170.391,69 m; deste, segue com azimute de 83°07'33" e distância de 14,92 m, até o vértice 52, de coordenadas N 8.235.406,85 m e E 170.406,51 m; deste, segue com azimute de 94°02'00" e distância de 21,77 m, até o vértice 53, de coordenadas N 8.235.405,32 m e E 170.428,22 m; deste, segue com azimute de 94°44'24" e distância de 22,63 m, até o vértice 54, de coordenadas N 8.235.403,45 m e E 170.450,78 m; deste, segue com azimute de 100°34'10" e distância de 21,45 m, até o vértice 55, de coordenadas N 8.235.399,52 m e E 170.471,86 m; deste, segue com azimute de 101°59'52" e distância de 22,26 m, até o vértice 56, de coordenadas N 8.235.394,89 m e E 170.493,64 m; deste, segue com azimute de 102°48'51" e distância de 24,00 m, até o vértice 57, de coordenadas N 8.235.389,57 m e E 170.517,04 m; deste, segue com azimute de 107°02'23" e distância de 59,93 m, até o vértice 58, de coordenadas N 8.235.372,01 m e E 170.574,34 m; deste, segue com azimute de 109°22'13" e distância de 59,67 m, até o vértice 59, de coordenadas N 8.235.352,22 m e E 170.630,63 m; deste, segue com azimute de 110°18'55" e distância de 42,95 m, até o vértice 60, de coordenadas N 8.235.337,30 m e E 170.670,91 m; deste, segue com azimute de 114°11'03" e distância de 15,04 m, até o vértice 61, de coordenadas N 8.235.331,14 m e E 170.684,63 m; deste, segue com azimute de 112°25'07" e distância de 10,58 m, até o vértice 62, de coordenadas N 8.235.327,11 m e E 170.694,41 m; deste, segue com azimute de 117°36'26" e distância de 9,70 m, até o vértice 63, de coordenadas N 8.235.322,61 m e E 170.703,01 m; deste, segue com azimute de 117°20'26" e distância de 21,08 m, até o vértice 64, de coordenadas N 8.235.312,93 m e E 170.721,74 m; deste, segue com azimute de 123°13'24" e distância de 16,07 m, até o vértice 65, de coordenadas N 8.235.304,13 m e E 170.735,18 m; deste, segue com azimute de 127°11'25" e distância de 47,23 m, até o vértice 66, de coordenadas N 8.235.275,58 m e E 170.772,80 m; deste, segue com azimute de 126°29'46" e distância de 19,16 m, até o vértice 67, de coordenadas N 8.235.264,18 m e E 170.788,21 m; deste, segue com azimute de 126°29'49" e distância de 10,32 m, até o vértice 68, de coordenadas N 8.235.258,04 m e E 170.796,51 m; deste, segue com azimute de 123°53'08" e distância de 54,76 m, até o vértice 69, de coordenadas N 8.235.227,51 m e E 170.841,97 m; deste, segue com azimute de 125°30'21" e distância de 15,64 m, até o vértice 70, de coordenadas N 8.235.218,42 m e E 170.854,70 m; deste, segue com azimute de 120°02'33" e distância de 37,73 m, até o vértice 71, de coordenadas N 8.235.199,53 m e E 170.887,36 m; deste, segue com azimute de 119°10'57" e distância de 16,96 m, até o vértice 72, de coordenadas N 8.235.191,26 m e E 170.902,17 m; deste, segue com azimute de 118°50'56" e distância de 30,00 m, até o vértice 73, de coordenadas N 8.235.176,79 m e E 170.928,44 m; deste, segue com azimute de 122°26'41" e distância de 16,09 m, até o vértice 74, de coordenadas N 8.235.168,16 m e E 170.942,02 m; deste, segue com azimute de 122°26'42" e distância de 90,30 m, até o vértice 75, de coordenadas N 8.235.119,71 m e E 171.018,23 m; deste, segue com azimute de 122°26'46" e distância de 5,85 m, até o vértice 76, de coordenadas N 8.235.116,58 m e E 171.023,16 m; deste, segue com azimute de 122°03'48" e distância de 172,09 m, até o vértice 77, de coordenadas N 8.235.025,22 m e E 171.169,00 m; deste, segue com azimute de 122°03'47" e distância de 9,33 m, até o vértice 78, de coordenadas N 8.235.020,27 m e E 171.176,91 m; deste, segue com azimute de 122°01'33" e distância de 107,52 m, até o vértice 79, de coordenadas N 8.234.963,25 m e E 171.268,07 m; deste, segue com azimute de 122°01'33" e distância de 16,84 m, até o vértice 80, de coordenadas N 8.234.954,32 m e E 171.282,35 m; deste, segue com azimute de 121°53'04" e distância de 100,14 m, até o vértice 81, de coordenadas N 8.234.901,42 m e E 171.367,38 m; deste, segue com azimute de 121°53'03" e distância de 13,34 m, até o vértice 82, de coordenadas N 8.234.894,37 m e E 171.378,71 m; deste, segue com azimute de 122°24'07" e distância de 17,22 m, até o vértice 83, de coordenadas N 8.234.885,15 m e E 171.393,24 m; deste, segue com azimute de 122°49'30" e distância de 17,30 m, até o vértice 84, de coordenadas N 8.234.875,77 m e E 171.407,78 m; deste, segue com azimute de 126°40'24" e distância de 11,74 m, até o vértice 85, de coordenadas N 8.234.868,76 m e E 171.417,20 m; deste, segue com azimute de 120°40'42" e distância de 53,15 m, até o vértice 86, de coordenadas N 8.234.841,64 m e E 171.462,91 m; deste, segue com azimute de 120°40'44" e distância de 9,12 m, até o vértice 87, de coordenadas N 8.234.836,98 m e E 171.470,76 m; deste, segue com azimute de 120°58'32" e distância de 106,98 m, até o vértice 88, de coordenadas N 8.234.781,92 m e E 171.562,48 m; deste, segue com azimute de 120°14'42" e distância de 31,32 m, até o vértice 89, de coordenadas N 8.234.766,15 m e E 171.589,54 m; deste, segue com azimute de 121°16'52" e distância de 84,80 m, até o vértice 90, de coordenadas N 8.234.722,12 m e E 171.662,01 m; deste, segue com azimute de 122°49'39" e distância de 39,61 m, até o vértice 91, de coordenadas N 8.234.700,64 m e E 171.695,30 m; deste, segue com azimute de 122°40'58" e distância de 133,62 m, até o vértice 92, de coordenadas N 8.234.628,49 m e E 171.807,76 m; deste, segue com azimute de 120°55'47" e distância de 50,28 m, até o vértice 93, de coordenadas N 8.234.602,65 m e E 171.850,89 m; deste, segue com azimute de 122°58'24" e distância de 46,00 m, até o vértice 94, de coordenadas N 8.234.577,61 m e E 171.889,48 m; deste, segue com azimute de 122°20'08" e distância de 75,51 m, até o vértice 95, de coordenadas N 8.234.537,22 m e E 171.953,28 m; deste, segue com azimute de 122°20'08" e distância de 111,07 m, até o vértice 96, de coordenadas N 8.234.477,82 m e E 172.047,12 m; deste, segue com azimute de 121°41'21" e distância de 44,71 m, até o vértice 97, de coordenadas N 8.234.454,33 m e E 172.085,16 m; deste, segue com azimute de 121°41'21" e distância de 13,80 m, até o vértice 98, de coordenadas N 8.234.447,09 m e E 172.096,90 m; deste, segue com azimute de 120°11'35" e distância de 3,25 m, até o vértice 99, de coordenadas N 8.234.445,45 m e E 172.099,71 m; deste, segue com azimute de 120°11'32" e distância de 15,62 m, até o vértice 100, de coordenadas N 8.234.437,60 m e E 172.113,21 m; deste, segue com azimute de 131°27'45" e distância de 10,99 m, até o vértice 101, de coordenadas N 8.234.430,32 m e E 172.121,44 m; deste, segue com azimute de 110°15'39" e distância de 7,76 m, até o vértice 102, de coordenadas N 8.234.427,63 m e E 172.128,73 m; deste, segue com azimute de 120°43'35" e distância de 7,54 m, até o vértice 103, de coordenadas N 8.234.423,78 m e E 172.135,21 m; deste, segue com azimute de 120°43'39" e distância de 16,48 m, até o vértice 104, de coordenadas N 8.234.415,36 m e E 172.149,37 m; deste, segue com azimute de 120°43'32" e distância de 6,24 m, até o vértice 105, de coordenadas N 8.234.412,18 m e E 172.154,73 m; ponto situado no eixo da Rodovia DF-475, deste segue pela Rodovia DF-475, até o vértice 106, de coordenadas N 8.234.729,91 m e E 174.717,48 m; situado na interseção da Rodovia DF-475 com a Rodovia DF-001 deste, segue pela Rodovia DF-001, até o vértice 107, de coordenadas N 8.232.463,24 m e E 176.625,59 m; situado na interseção da Rodovia DF-001 com a Rodovia DF-480, deste segue pela Rodovia DF-480 até o vértice 108, de coordenadas N 8.229.723,66 m e E 173.749,26 m; deste, segue com azimute de 305°42'30" e distância de 142,13 m, até o vértice 109, de coordenadas N 8.229.806,61 m e E 173.633,84 m; deste, segue com azimute de 242°41'55" e distância de 769,68 m, até o vértice 110, de coordenadas N 8.229.453,59 m e E 172.949,90 m; deste, segue com azimute de 264°26'22" e distância de 22,88 m, até o vértice 111, de coordenadas N 8.229.451,37 m e E 172.927,13 m; deste, segue com azimute de 266°31'31" e distância de 1.136,05 m, até o vértice 112, de coordenadas N 8.229.382,52 m e E 171.793,17 m; deste, segue com azimute de 161°20'16" e distância de 14,45 m, até o vértice 113, de coordenadas N 8.229.368,82 m e E 171.797,79 m; deste, segue com azimute de 150°10'15" e distância de 22,51 m, até o vértice 114, de coordenadas N 8.229.349,30 m e E 171.808,99 m; deste, segue com azimute de 141°46'12" e distância de 30,00 m, até o vértice 115, de coordenadas N 8.229.325,73 m e E 171.827,55 m; deste, segue com azimute de 144°50'53" e distância de 26,70 m, até o vértice 116, de coordenadas N 8.229.303,90 m e E 171.842,93 m; deste, segue com azimute de 248°33'52" e distância de 1.121,17 m, até o vértice 117, de coordenadas N 8.228.894,16 m e E 170.799,31 m; deste, segue com azimute de 240°42'16" e distância de 99,36 m, até o vértice 118, de coordenadas N 8.228.845,54 m e E 170.712,65 m; deste, segue com azimute de 210°12'28" e distância de 55,87 m, até o vértice 119, de coordenadas N 8.228.797,26 m e E 170.684,54 m; deste, segue com azimute de 217°11'01" e distância de 89,22 m, até o vértice 120, de coordenadas N 8.228.726,17 m e E 170.630,62 m; deste, segue com azimute de 132°59'02" e distância de 59,15 m, até o vértice 121, de coordenadas N 8.228.685,85 m e E 170.673,89 m; deste, segue com azimute de 135°05'30" e distância de 29,18 m, até o vértice 122, de coordenadas N 8.228.665,18 m e E 170.694,49 m; deste, segue com azimute de 137°23'09" e distância de 39,53 m, até o vértice 123, de coordenadas N 8.228.636,09 m e E 170.721,26 m; ponto situado às margens do Córrego Serra deste, segue margeando o Córrego Serra até o vértice 124, de coordenadas N 8.227.853,15 m e E 167.031,11 m; ponto de confluência entre o Córrego Serra e o Rio Ponte Alta, deste segue margeando o Rio Ponte Alta até o vértice 125, de coordenadas N 8.233.462,01 m e E 165.748,53 m; ponto de confluência entre o Rio Ponte Alta e o Córrego Monjolo, deste segue margeando o Córrego Monjolo até o vértice 1, de coordenadas N 8.236.101,47 m e E 168.679,17 m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, Fuso 23, tendo como o Datum o SICAD-SIRGAS 2000.
ANEXO II
CROQUIrenata fernandes teixeira
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 01/07/2026, às 13:39:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (338857)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI nº 2.377 DE 2026
REDAÇÃO FINAL
Cria a Região Administrativa de 26 de Setembro e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica criada a Região Administrativa de 26 de Setembro.
Parágrafo único. Os limites físicos da região administrativa de que trata o caput, assim como os novos limites da região que cedeu parte de seu território, estão definidos nos Anexos I e II, conforme determina a Lei nº 5.161, de 26 de agosto de 2013.
Art. 2º Com a criação da Região Administrativa de 26 de Setembro, fica criado, automaticamente, o respectivo conselho tutelar, nos termos do art. 13, parágrafo único, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 3º Fica transferida da Administração Regional de Vicente Pires parcela do acervo patrimonial necessária para a implantação e o funcionamento da administração regional criada por esta Lei.
Parágrafo único. Durante a transição, todo o apoio operacional necessário ao funcionamento da administração regional criada por esta Lei será fornecido pela Administração Regional de Vicente Pires.
Art. 4º O quantitativo de cargos em comissão necessários à estrutura a ser criada será fornecido pelo Banco de Cargos administrado pela Secretaria de Estado de Economia previsto na Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, sem aumento de custo, obrigatoriamente, para funções de chefia, direção e assessoramento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 30 de junho de 2026.
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO 26 DE SETEMBRO – RA XXXVIPerímetro: 17.507,868 m Área: 1.389,3555 ha Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8.256.232,82 m e E 176.662,22 m, situado no limite norte da RA XXXVI – 26 de Setembro, deste, segue com azimute de 101°39'43" e distância de 27,30 m, até o vértice 2, de coordenadas N 8.256.227,30 m e E 176.688,95 m; deste, segue com azimute de 101°39'43" e distância de 610,88 m, até o vértice 3, de coordenadas N 8.256.103,82 m e E 177.287,22 m; deste, segue com azimute de 103°24'58" e distância de 372,77 m, até o vértice 4, de coordenadas N 8.256.017,33 m e E 177.649,82 m; deste, segue com azimute de 103°24'58" e distância de 25,87 m, até o vértice 5, de coordenadas N 8.256.011,33 m e E 177.674,98 m; deste, segue com azimute de 103°24'58" e distância de 49,59 m, até o vértice 6, de coordenadas N 8.255.999,82 m e E 177.723,22 m; deste, segue com azimute de 103°44'10" e distância de 46,33 m, até o vértice 7, de coordenadas N 8.255.988,82 m e E 177.768,22 m; deste, segue com azimute de 109°05'37" e distância de 27,51 m, até o vértice 8, de coordenadas N 8.255.979,82 m e E 177.794,22 m; deste, segue com azimute de 111°19'39" e distância de 213,31 m, até o vértice 9, de coordenadas N 8.255.902,24 m e E 177.992,92 m; deste, segue com azimute de 111°19'40" e distância de 11,34 m, até o vértice 10, de coordenadas N 8.255.898,11 m e E 178.003,49 m; deste, segue com azimute de 185°17'55" e distância de 322,95 m, até o vértice 11, de coordenadas N 8.255.576,54 m e E 177.973,67 m; deste, segue com azimute de 184°33'29" e distância de 26,84 m, até o vértice 12, de coordenadas N 8.255.549,78 m e E 177.971,53 m; deste, segue com azimute de 184°33'28" e distância de 45,19 m, até o vértice 13, de coordenadas N 8.255.504,74 m e E 177.967,94 m; ponto situado às margens do Córrego do Valo deste, segue margeando o Córrego do Valo, até o vértice 14, de coordenadas N 8.252.622,22 m e E 178.106,84 m; confluência entre o Córrego do Valo e o Córrego Vicente Pires deste, segue margeando o Córrego Vicente Pires, até o vértice 15, de coordenadas N 8.252.413,27 m e E 178.236,59 m; ponto de cruzamento entre o Córrego Vicente Pires e o eixo da Rodovia DF-095 deste, segue pela Rodovia DF-095, até o vértice 16, de coordenadas N 8.252.271,77 m e E 177.383,68 m; deste, segue com azimute de 347°44'03" e distância de 50,89 m, até o vértice 17, de coordenadas N 8.252.321,50 m e E 177.372,87 m; deste, segue com azimute de 347°39'39" e distância de 61,91 m, até o vértice 18, de coordenadas N8.252.381,98 m e E 177.359,64 m; deste, segue com azimute de 344°00'36" e distância de 56,74 m, até o vértice 19, de coordenadas N 8.252.436,52 m e E 177.344,01 m; deste, segue com azimute de 331°11'20" e distância de 21,37 m, até o vértice 20, de coordenadas N 8.252.455,25 m e E 177.333,71 m; deste, segue com azimute de 323°18'23" e distância de 8,03 m, até o vértice 21, de coordenadas N 8.252.461,69 m e E 177.328,91 m; deste, segue com azimute de 322°46'28" e distância de 30,63 m, até o vértice 22, de coordenadas N 8.252.486,07 m e E 177.310,39 m; deste, segue com azimute de 319°55'23" e distância de 188,54 m, até o vértice 23, de coordenadas N 8.252.630,34 m e E 177.189,00 m; deste, segue com azimute de 318°03'03" e distância de 17,11 m, até o vértice 24, de coordenadas N 8.252.643,07 m e E 177.177,56 m; deste, segue com azimute de 303°57'06" e distância de 18,03 m, até o vértice 25, de coordenadas N 8.252.653,14 m e E 177.162,60 m; deste, segue com azimute de 301°45'58" e distância de 23,85 m, até o vértice 26, de coordenadas N 8.252.665,69 m e E 177.142,33 m; deste, segue com azimute de 302°23'00" e distância de 34,09 m, até o vértice 27, de coordenadas N 8.252.683,95 m e E 177.113,54 m; deste, segue com azimute de 299°54'40" e distância de 47,64 m, até o vértice 28, de coordenadas N 8.252.707,71 m e E 177.072,25 m; deste, segue com azimute de 299°30'43" e distância de 47,18 m, até o vértice 29, de coordenadas N 8.252.730,95 m e E 177.031,18 m; deste, segue com azimute de 301°14'17" e distância de 73,31 m, até o vértice 30, de coordenadas N 8.252.768,97 m e E 176.968,51 m; deste, segue com azimute de 300°11'24" e distância de 54,36 m, até o vértice 31, de coordenadas N 8.252.796,30 m e E 176.921,52 m; deste, segue com azimute de 293°35'27" e distância de 55,42 m, até o vértice 32, de coordenadas N 8.252.818,48 m e E 176.870,74 m; deste, segue com azimute de 293°23'56" e distância de 45,10 m, até o vértice 33, de coordenadas N 8.252.836,39 m e E 176.829,34 m; deste, segue com azimute de 288°25'48" e distância de 32,92 m, até o vértice 34, de coordenadas N 8.252.846,80 m e E 176.798,11 m; deste, segue com azimute de 265°10'21" e distância de 10,07 m, até o vértice 35, de coordenadas N 8.252.845,95 m e E 176.788,07 m; deste, segue com azimute de 241°56'34" e distância de 21,62 m, até o vértice 36, de coordenadas N 8.252.835,78 m e E 176.768,99 m; deste, segue com azimute de 232°06'58" e distância de 53,37 m, até o vértice 37, de coordenadas N 8.252.803,01 m e E 176.726,86 m; deste, segue com azimute de 244°36'38" e distância de 14,49 m, até o vértice 38, de coordenadas N 8.252.796,79 m e E 176.713,77 m; deste, segue com azimute de 258°05'32" e distância de 25,10 m, até o vértice 39, de coordenadas N 8.252.791,61 m e E 176.689,21 m; deste, segue com azimute de 259°27'38" e distância de 43,09 m, até o vértice 40, de coordenadas N8.252.783,73 m e E 176.646,85 m; deste, segue com azimute de 253°16'26" e distância de 48,57 m, até o vértice 41, de coordenadas N 8.252.769,75 m e E 176.600,33 m; deste, segue com azimute de 244°47'11" e distância de 25,90 m, até o vértice 42, de coordenadas N 8.252.758,72 m e E 176.576,90 m; deste, segue com azimute de 215°39'26" e distância de 14,69 m, até o vértice 43, de coordenadas N 8.252.746,79 m e E 176.568,34 m; deste, segue com azimute de 215°14'10" e distância de 38,29 m, até o vértice 44, de coordenadas N 8.252.715,51 m e E 176.546,24 m; deste, segue com azimute de 308°01'29" e distância de 127,16 m, até o vértice 45, de coordenadas N 8.252.793,84 m e E 176.446,08 m; deste, segue com azimute de 276°13'21" e distância de 89,21 m, até o vértice 46, de coordenadas N 8.252.803,51 m e E 176.357,40 m; deste, segue com azimute de 214°54'02" e distância de 23,10 m, até o vértice 47, de coordenadas N 8.252.784,56 m e E 176.344,18 m; deste, segue com azimute de 203°08'27" e distância de 30,58 m, até o vértice 48, de coordenadas N 8.252.756,44 m e E 176.332,16 m; deste, segue com azimute de 284°56'45" e distância de 75,62 m, até o vértice 49, de coordenadas N 8.252.775,95 m e E 176.259,10 m; deste, segue com azimute de 286°18'10" e distância de 65,65 m, até o vértice 50, de coordenadas N 8.252.794,37 m e E 176.196,09 m; deste, segue com azimute de 286°11'30" e distância de 42,89 m, até o vértice 51, de coordenadas N 8.252.806,34 m e E 176.154,90 m; deste, segue com azimute de 280°47'11" e distância de 25,26 m, até o vértice 52, de coordenadas N 8.252.811,06 m e E 176.130,09 m; deste, segue com azimute de 282°34'38" e distância de 29,02 m, até o vértice 53, de coordenadas N 8.252.817,38 m e E 176.101,76 m; deste, segue com azimute de 279°13'56" e distância de 33,66 m, até o vértice 54, de coordenadas N 8.252.822,78 m e E 176.068,54 m; deste, segue com azimute de 278°20'43" e distância de 23,92 m, até o vértice 55, de coordenadas N 8.252.826,25 m e E 176.044,87 m; deste, segue com azimute de 273°04'08" e distância de 21,88 m, até o vértice 56, de coordenadas N 8.252.827,43 m e E 176.023,02 m; deste, segue com azimute de 272°12'52" e distância de 27,46 m, até o vértice 57, de coordenadas N 8.252.828,49 m e E 175.995,57 m; deste, segue com azimute de 279°34'38" e distância de 28,95 m, até o vértice 58, de coordenadas N 8.252.833,30 m e E 175.967,03 m; deste, segue com azimute de 274°54'15" e distância de 32,46 m, até o vértice 59, de coordenadas N 8.252.836,08 m e E 175.934,69 m; deste, segue com azimute de 271°44'50" e distância de 13,27 m, até o vértice 60, de coordenadas N 8.252.836,48 m e E 175.921,42 m; deste, segue com azimute de 266°12'28" e distância de 16,04 m, até o vértice 61, de coordenadas N 8.252.835,42 m e E 175.905,41 m; deste, segue com azimute de 258°32'53" e distância de 15,70 m, até o vértice 62, de coordenadas N8.252.832,30 m e E 175.890,03 m; deste, segue com azimute de 238°24'32" e distância de 6,23 m, até o vértice 63, de coordenadas N 8.252.829,04 m e E 175.884,72 m; deste, segue com azimute de 247°57'42" e distância de 20,88 m, até o vértice 64, de coordenadas N 8.252.821,20 m e E 175.865,36 m; deste, segue com azimute de 263°17'40" e distância de 27,96 m, até o vértice 65, de coordenadas N 8.252.817,94 m e E 175.837,59 m; deste, segue com azimute de 266°58'09" e distância de 13,86 m, até o vértice 66, de coordenadas N 8.252.817,21 m e E 175.823,75 m; deste, segue com azimute de 263°35'42" e distância de 30,00 m, até o vértice 67, de coordenadas N 8.252.813,86 m e E 175.793,94 m; deste, segue com azimute de 256°25'10" e distância de 42,72 m, até o vértice 68, de coordenadas N 8.252.803,83 m e E 175.752,41 m; deste, segue com azimute de 255°12'25" e distância de 25,91 m, até o vértice 69, de coordenadas N 8.252.797,21 m e E 175.727,37 m; deste, segue com azimute de 258°32'29" e distância de 28,07 m, até o vértice 70, de coordenadas N 8.252.791,64 m e E 175.699,85 m; deste, segue com azimute de 268°43'40" e distância de 23,37 m, até o vértice 71, de coordenadas N 8.252.791,12 m e E 175.676,49 m; deste, segue com azimute de 286°22'47" e distância de 20,70 m, até o vértice 72, de coordenadas N 8.252.796,95 m e E 175.656,64 m; deste, segue com azimute de 298°42'34" e distância de 33,35 m, até o vértice 73, de coordenadas N 8.252.812,97 m e E 175.627,39 m; deste, segue com azimute de 278°16'50" e distância de 25,03 m, até o vértice 74, de coordenadas N 8.252.816,58 m e E 175.602,62 m; deste, segue com azimute de 274°06'48" e distância de 32,38 m, até o vértice 75, de coordenadas N 8.252.818,90 m e E 175.570,33 m; deste, segue com azimute de 265°55'27" e distância de 27,11 m, até o vértice 76, de coordenadas N 8.252.816,97 m e E 175.543,28 m; deste, segue com azimute de 262°36'43" e distância de 40,58 m, até o vértice 77, de coordenadas N 8.252.811,76 m e E 175.503,04 m; deste, segue com azimute de 263°31'55" e distância de 30,50 m, até o vértice 78, de coordenadas N 8.252.808,32 m e E 175.472,74 m; deste, segue com azimute de 258°22'38" e distância de 50,39 m, até o vértice 79, de coordenadas N 8.252.798,17 m e E 175.423,37 m; deste, segue com azimute de 261°21'49" e distância de 36,45 m, até o vértice 80, de coordenadas N 8.252.792,69 m e E 175.387,33 m; deste, segue com azimute de 270°14'06" e distância de 20,68 m, até o vértice 81, de coordenadas N 8.252.792,78 m e E 175.366,65 m; deste, segue com azimute de 277°25'08" e distância de 24,58 m, até o vértice 82, de coordenadas N 8.252.795,95 m e E 175.342,28 m; deste, segue com azimute de 262°56'38" e distância de 17,69 m, até o vértice 83, de coordenadas N 8.252.793,78 m e E 175.324,72 m; deste, segue com azimute de 264°18'45" e distância de 37,00 m, até o vértice 84, de coordenadas N8.252.790,11 m e E 175.287,90 m; deste, segue com azimute de 262°41'03" e distância de 42,40 m, até o vértice 85, de coordenadas N 8.252.784,71 m e E 175.245,84 m; deste, segue com azimute de 279°16'01" e distância de 19,64 m, até o vértice 86, de coordenadas N 8.252.787,88 m e E 175.226,46 m; deste, segue com azimute de 275°39'54" e distância de 58,56 m, até o vértice 87, de coordenadas N 8.252.793,66 m e E 175.168,18 m; deste, segue com azimute de 275°47'36" e distância de 40,76 m, até o vértice 88, de coordenadas N 8.252.797,77 m e E 175.127,63 m; deste, segue com azimute de 277°14'05" e distância de 43,41 m, até o vértice 89, de coordenadas N 8.252.803,24 m e E 175.084,57 m; deste, segue com azimute de 254°36'53" e distância de 25,97 m, até o vértice 90, de coordenadas N 8.252.796,35 m e E 175.059,53 m; deste, segue com azimute de 253°25'28" e distância de 76,91 m, até o vértice 91, de coordenadas N 8.252.774,41 m e E 174.985,81 m; deste, segue com azimute de 247°53'11" e distância de 15,50 m, até o vértice 92, de coordenadas N 8.252.768,57 m e E 174.971,46 m; deste, segue com azimute de 240°49'26" e distância de 27,05 m, até o vértice 93, de coordenadas N 8.252.755,38 m e E 174.947,84 m; deste, segue com azimute de 253°44'05" e distância de 24,49 m, até o vértice 94, de coordenadas N 8.252.748,52 m e E 174.924,33 m; deste, segue com azimute de 250°13'56" e distância de 21,98 m, até o vértice 95, de coordenadas N 8.252.741,09 m e E 174.903,64 m; deste, segue com azimute de 248°58'22" e distância de 62,23 m, até o vértice 96, de coordenadas N 8.252.718,76 m e E 174.845,55 m; deste, segue com azimute de 245°36'59" e distância de 105,10 m, até o vértice 97, de coordenadas N 8.252.675,37 m e E 174.749,83 m; deste, segue com azimute de 238°58'36" e distância de 19,79 m, até o vértice 98, de coordenadas N 8.252.665,17 m e E 174.732,87 m; deste, segue com azimute de 211°00'48" e distância de 39,17 m, até o vértice 99, de coordenadas N 8.252.631,60 m e E 174.712,69 m; deste, segue com azimute de 204°51'00" e distância de 48,93 m, até o vértice 100, de coordenadas N 8.252.587,20 m e E 174.692,13 m; deste, segue com azimute de 245°37'01" e distância de 15,36 m, até o vértice 101, de coordenadas N 8.252.580,86 m e E 174.678,14 m; deste, segue com azimute de 249°22'10" e distância de 41,40 m, até o vértice 102, de coordenadas N 8.252.566,27 m e E 174.639,39 m; deste, segue com azimute de 261°42'22" e distância de 21,26 m, até o vértice 103, de coordenadas N 8.252.563,21 m e E 174.618,35 m; deste, segue com azimute de 266°26'46" e distância de 41,33 m, até o vértice 104, de coordenadas N 8.252.560,65 m e E 174.577,10 m; deste, segue com azimute de 257°14'24" e distância de 34,86 m, até o vértice 105, de coordenadas N 8.252.552,95 m e E 174.543,10 m; deste, segue com azimute de 248°45'20" e distância de 189,60 m, até o vértice 106, de coordenadas N8.252.484,24 m e E 174.366,38 m; deste, segue com azimute de 357°43'42" e distância de 379,59 m, até o vértice 107, de coordenadas N 8.252.863,54 m e E 174.351,34 m; deste, segue com azimute de 258°43'30" e distância de 180,35 m, até o vértice 108, de coordenadas N 8.252.828,28 m e E 174.174,47 m; deste, segue com azimute de 258°31'33" e distância de 117,77 m, até o vértice 109, de coordenadas N 8.252.804,85 m e E 174.059,05 m; deste, segue com azimute de 11°12'39" e distância de 1.169,11 m, até o vértice 110, de coordenadas N 8.253.951,65 m e E 174.286,35 m; deste, segue com azimute de 280°33'14" e distância de 249,68 m, até o vértice 111, de coordenadas N 8.253.997,38 m e E 174.040,89 m; deste, segue com azimute de 258°42'44" e distância de 382,23 m, até o vértice 112, de coordenadas N 8.253.922,56 m e E 173.666,06 m; ponto de interseção com o eixo da Rodovia DF-001 deste, segue pela Rodovia DF-001, até o vértice 113, de coordenadas N 8.255.948,08 m e E 173.401,74 m; deste, segue com azimute de 85°33'30" e distância de 9,50 m, até o vértice 114, de coordenadas N 8.255.948,82 m e E 173.411,21 m; deste, segue com azimute de 85°04'10" e distância de 13,33 m, até o vértice 115, de coordenadas N 8.255.949,96 m e E 173.424,49 m; deste, segue com azimute de 85°04'10" e distância de 548,48 m, até o vértice 116, de coordenadas N 8.255.997,11 m e E 173.970,95 m; deste, segue com azimute de 85°04'10" e distância de 578,41 m, até o vértice 117, de coordenadas N 8.256.046,82 m e E 174.547,22 m; deste, segue com azimute de 84°58'27" e distância de 349,44 m, até o vértice 118, de coordenadas N 8.256.077,43 m e E 174.895,31 m; deste, segue com azimute de 84°58'27" e distância de 106,62 m, até o vértice 119, de coordenadas N 8.256.086,77 m e E 175.001,52 m; deste, segue com azimute de 84°58'27" e distância de 334,65 m, até o vértice 120, de coordenadas N 8.256.116,09 m e E 175.334,88 m; deste, segue com azimute de 84°58'27" e distância de 456,89 m, até o vértice 121, de coordenadas N 8.256.156,12 m e E 175.790,01 m; deste, segue com azimute de 84°58'27" e distância de 875,57 m, até o vértice 1, de coordenadas N 8.256.232,82 m e E 176.662,22 m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, Fuso 23, tendo como o Datum o SICAD-SIRGAS 2000.
ANEXO II
CROQUIrenata fernandes teixeira
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 01/07/2026, às 13:37:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 338857, Código CRC: 9a58a036
-
Emenda (Orçamentária) - 14 - GAB DEP IOLANDO - Aprovado(a) - (338661)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Iolando
emenda orçamentária
(Do(a) Iolando)
Ao PL nº 2372 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
13 - CULTURA.
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
0392 - PROMOÇÃO DE EVENTOS i CULTURAIS NO DF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09106 - ADM. REG. DE BRAZLÂNDIA
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Subtítulo
9570 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO i ADMINISTRAÇÃO DE BRAZLANDIA
Localização
04 - REGIÃO IV - BRAZLÂNDIA
Produto
28 - ÁREA URBANIZADA
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Apoiar atividades culturais no DF
Iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 30/06/2026, às 10:09:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 338661, Código CRC: 9559c08f
-
Emenda (Orçamentária) - 17 - CEOF - Aprovado(a) - (338667)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Relator Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Relator Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 2372 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
17902 - FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
Função
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Subfunção
245 - SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAISo
Programa
6228 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ação
9073 - TRANSFERÊNCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)
Subtítulo
0003 - TRANSFERÊNCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECI - TRANSFERÊNCIA DEMAIS INDIVÍDUOS E FAMÍLIA - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
192 - PESSOA ASSISTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 4.214.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 4.214.000,00
JUSTIFICAÇÃO
ATENDER DEMANDA CONTIDA NO PROCESSO 00431-00013274/2026-91 Ofício Nº 30/2026 - SEDES/SEEDS/SUAG/COPOF/DIORF
Relator Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 30/06/2026, às 10:24:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 338667, Código CRC: a0949194
-
Emenda (Orçamentária) - 24 - CEOF - Aprovado(a) - (338703)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Relator Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Relator Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 2372 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
8209 - INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
3903 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS
Subtítulo
9750 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
212 - PRÉDIO REFORMADO
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 4.500.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 4.500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
ATENDER DEMANDA CONTIDA NO Ofício Nº 105/2026 - NOVACAP/PRES/DS/DFI - SEI 00112-00009060/2026-03.
Relator Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 30/06/2026, às 12:02:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Orçamentária) - 2 - GAB DEP ROBÉRIO NEGREIROS - Aprovado(a) - (338615)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Robério Negreiros
emenda orçamentária
(Do(a) Robério Negreiros)
Ao PL nº 2372 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
24101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Função
06 - SEGURANÇA PÚBLICA
Subfunção
181 - POLICIAMENTO.o
Programa
8217 - SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Subtítulo
20189 - Manutenção de Serviços Gerais da PMDF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339030
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM MOVIMENTO
Ação
1968 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS
Subtítulo
0026 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS - Elaboração de Projetos dos Hospitais da Rede Pública do DF- 2026 - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
221 - PROJETO ELABORADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA VISA ATENDER DEMANDAS DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL.
Robério Negreiros
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2026, às 13:31:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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